FIESC - Federação das indústrias de Santa Catarina SENAI - A indústria do conhecimento
Esqueci minha senha

BOLSAS / FINANCIAMENTOS / DESCONTOS

O SENAI/SC oferece um conjunto de oportunidades para que o conhecimento esteja ao alcance de seus alunos.
São programas de bolsas, financiamentos e descontos que ampliam as possibilidades de crescimento pessoal e profissional, a fim de promover inovações tecnológicas, bem como contribuir para o crescimento da indústria.

Confira estes programas.

FINANCIAMENTOS

FIES - Fundo de Financiamento Estudantil

Destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de instituições de ensino privadas, o FIES - Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC - Ministério da Educação através do qual podem ser financiados de 50% a 100% do valor das mensalidades.

O estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), com acesso pelo site http://sisfiesportal.mec.gov.br/inscricao.html.

É importante observar que os prazos para validação da documentação e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição, respectivamente, e não são interrompidos nos finais de semana ou feriados.

Informações adicionais:
Central de Atendimento MEC: 0800 616161
SENAI/ONLINE: 0800 48 1212

PPD - Programa de Pagamento Diferido SENAI/SC

O PPD é um programa destinado aos alunos regularmente matriculados nos cursos Técnicos e Superiores de Tecnologia, que visa flexibilizar as condições de pagamento das mensalidades.

O pagamento/amortização deve iniciar no primeiro mês após o término da fase escolar do curso e pode ser parcelado em até no máximo 12 meses para os Cursos Técnicos e 18 meses para Curso Superior de Tecnologia.

O valor das parcelas da amortização será fixo e não devera ultrapassar o valor das parcelas pagas no período de utilização, salvo na condição em que o aluno solicitar.

Os juros cobrados sobre o valor contratado serão de 1,2% a.m., com carência igual ao período de realização regular do curso, ou seja, serão calculados a partir da conclusão do curso. Além dos juros, serão acrescidas ao valor contratado, as correções anuais, calculadas sobre o valor do curso, conforme índice apresentado pelo INPC acumulado no ano.

O contrato poderá ser pago integral e antecipadamente, pelo valor do crédito vigente no mês do pagamento.

REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO PPD

Poderá inscrever-se no PPD:
a) o aluno matriculado em cursos de Nível Técnico e Superiores de Tecnologia do SENAI/SC, em regime regular;
b) o aluno que não participar de programas de financiamento estudantil federal, estadual e/ou municipal, e não receber qualquer outro tipo de bolsa de estudos ou de pesquisa do SENAI;

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO PPD

Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados no Regulamento do PPD - Programa de Pagamento Diferido.

REGULAMENTO DO PPD

REGULAMENTO DO PPD Download

Informações adicionais:
0800 48 1212
www.sc.senai.br

BOLSAS DE ESTUDO E PESQUISA

Programa de Bolsas de Estudo e Bolsas de Pesquisa do art. 170

Instituído por meio da Lei Complementar nº 281 de 20/01/05, Lei Complementar nº 296 de 25/07/05, e Lei Complementar nº 420 de 01/08/2008, que regulamentam o artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, o Programa de bolsas de estudo e pesquisa concede bolsas para pagamento total ou parcial das mensalidades dos alunos economicamente carentes e regularmente matriculados em cursos Superiores de Tecnologia.

O valor da bolsa de estudo concedida ao acadêmico, economicamente carente, poderá ser de no mínimo 25% e no máximo 100% do valor da mensalidade por ele devida, conforme o seu grau de carência, ou outro percentual que venha a ser estabelecido por Lei.

O valor da bolsa de pesquisa concedida ao acadêmico, economicamente carente, será de no mínimo 75% e no máximo 100% do valor da mensalidade.

Os candidatos contemplados com a Bolsa de Estudo e Pesquisa do artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, assumem o compromisso de prestarem no mínimo 20 horas semestrais de serviço socioeducativo, vinculado à participação em programas e projetos sociais com visão educativa.

REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO ART. 170

a) Estar regularmente matriculado em um Curso Superior de Graduação Tecnológica.
b) Comprovar carência financeira.
c) Não ter nenhum outro tipo de auxilio financeiro público (Bolsas de estudo Municipal, Estadual e Federal e/ou outros auxílios financeiros públicos que não caracterizem financiamento) para estudar.
d) Comprometer-se a desenvolver projeto social ou projeto de pesquisa.
e) apresentar declaração do acadêmico requerente da bolsa afirmando não ter nenhum curso superior.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO ART. 170

Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais abertos anualmente, apresentados abaixo:

2012

Edital 2012/1 Download
Modelos de Declarações Download
Ficha de Inscrição 2012 Download
CONTEMPLADOS ESTUDO ARTIGO 170-2012 SENAI Download
CONTEMPLADOS PESQUISA ARTIGO 170-2012 SENAI Download

2011

Edital 2011/1 Download
Ficha de Incrição Para Bolsa de Estudo Artigo 170 2011/1 Download
Candidatos contemplados 2011 Download

2010

Edital 2010/1 Download
Lista dos pré-selecionados - 2010 Download
Candidatos Selecionados 2010 Download

2009

Edital 2009 Download
Candidatos Selecionados 2009 Download
Candidatos contemplados 2009 Download
Bolsa pesquisa Download

Informações adicionais ou denúncias
0800 48 1212
www.sc.senai.br

Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES (art. 171)

Instituído pela Lei Complementar nº 407 de 25/01/2008, que regulamenta o Artigo 171 da Constituição do Estado, o FUMDES - Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina concede bolsas de estudo, pesquisa e extensão universitária para estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação desta instituição, que cursaram todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou privada com bolsa integral.

O valor da bolsa de estudo concedida ao acadêmico economicamente carente será de 100% o valor da mensalidade.

O valor da bolsa para pesquisa e extensão será correspondente ao valor de um salário mínimo vigente em dezembro do ano anterior.

REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO ART. 171

Para a concessão de bolsas de estudo, serão considerados os candidatos mais carentes inscritos no processo do Edital do FUMDES - Artigo 171 que atenderem as seguintes condições:
a) Tenha cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em instituição Privada com bolsa integral.
b) Comprove carência econômica, considerando-se para tal o limite de renda per capita anualmente estabelecido por ato do Chefe do Poder Executivo.
c) Esteja regularmente matriculado em um Curso Superior de Graduação Tecnológica nesta instituição.
d) Tenha residência há pelo menos dois anos no Estado de Santa Catarina.
e) Não tenha nenhum outro tipo de auxilio financeiro1 para estudar.

Para a concessão de bolsas de pesquisa, serão considerados os candidatos mais carentes inscritos no processo do Edital do FUMDES - Artigo 171 que atenderem as seguintes condições:
a) Tenha cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral ou supletiva.
b) Se proponha a apresentar projeto de pesquisa ou extensão vinculado a um professor orientador e aprovado pelo respectivo colegiado do curso ou similar.
c) Comprove carência econômica, considerando-se para tal o limite de renda per capita anualmente estabelecido por ato do Chefe do Poder Executivo.
d) Esteja regularmente matriculado em um Curso Superior de Graduação Tecnológica nesta instituição.
e) Tenha residência há pelo menos dois anos no Estado de Santa Catarina.
f) Não tenha nenhum outro tipo de auxilio financeiro1 para estudar.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO ART. 171

Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais abertos anualmente, apresentados abaixo:

2012

Edital FUMDES 2012 Download
Documentos necessários para bolsas de estudo e pesquisa Download
Ficha de Inscrição 2012 Download

Programa de Concessão de Bolsas de Estudo Integrais com Recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL

Instituído pela Lei Nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, com alterações da Lei Nº 14.876, de 15 de outubro de 2009 e regulamentado pelo Decreto N° 3.621, de 12 de novembro de 2010, o Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL concede bolsas de estudo integrais para estudantes economicamente carentes, ingressantes em vagas remanescentes nos cursos presenciais de graduação.

O valor do benefício concedido ao aluno absolutamente incapaz de pagar seus estudos será de 100% do valor da mensalidade por ele devida, pelo período de duração do curso.

REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO FUNDOSOCIAL

a) Ter cursado todo o Ensino Médio no Estado de Santa Catarina;
b) Residir no Estado de Santa Catarina;
c) Ser portador de certificado de conclusão de Ensino Médio;
d) Ser absolutamente incapaz de pagar seus estudos, o que equivale a ter renda familiar mensal per capita não superior a 1½ (um e meio) salário-mínimo, conforme Artigo 16, item VII, da Lei nº 15.242/2010, alterado pela Lei nº 15.293/2010, do Governo do Estado de Santa Catarina;
e) Não ser beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos;
f) Não ser portador de diploma de curso superior;
g) Não ter matrícula em um curso superior do SENAI SC em anos anteriores.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO FUNDOSOCIAL

Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais abertos anualmente, apresentados abaixo:

2011

Edital Fundo Social 2011 Download
Lista de Contemplados 2011 Download

Instrução de Serviço nº 171/99 - SENAI Departamento Nacional

Conforme critérios e procedimentos instituídos por meio da Instrução de Serviço nº 171/99, o SENAI Departamento Nacional concede bolsas de estudos para alunos de Cursos de Nível Técnico, Tecnológico e Superior ministrados pelo SENAI, com recursos provenientes da Contribuição do Adicional da Indústria.

As bolsas da IS nº 171/99 destinam-se a:
   a) Empregados de empresas contribuintes do adicional, que estejam em dia com o recolhimento destas contribuições.
   b) Não empregados que sejam indicados por essas empresas.
   c) Em caráter excepcional, e por decisão exclusiva do Diretor Geral do SENAI - Departamento Nacional, a candidatos que apresentarem condições de carência comprovada, atestada pelo SENAI Santa Catarina (por meio de editais divulgados anualmente em suas Unidades/ Faculdades).

O valor do benefício concedido aos alunos é de 11 parcelas anuais de R$ 200,00, durante a fase escolar dos cursos.

REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS IS 171/99 - SENAI DN

Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais divulgados no início de cada ano, nos murais das Unidades/ Faculdades do SENAI/SC.

DESCONTOS

Política de descontos concedidos para alunos das Unidades/ Faculdades do SENAI SC

APLICAÇÃO DE DESCONTOS CLIENTE - PESSOA FÍSICA

Tabela 37 - Aplicação de Descontos para Estudantes e Egressos:

N. Tipo de Desconto Aplicação Detalhamento
01
10% de Desconto nos Cursos de Qualificação
  • Aprendizagem
  • Cursos Técnicos
  • Cursos Superiores
  • Pós-Graduação
  • Pós-Técnico
  • Ensino Médio
  • Estudantes de Cursos Regulares podem receber descontos caso realizem cursos de qualificação/aperfeiçoamento em paralelo com seu curso regular.
  • O estudante deve solicitar o desconto mediante o preenchimento do FMF-000 007 - Autorização de Desconto.
  • O desconto não é aplicado para qualificações do nível técnico e tecnológico.
02
Descontos entre 30% e 50% para Curso Técnico Articulado
  • Ensino Médio
  • Para que receba esses descontos, o estudante deve cursar o Técnico obrigatoriamente no período diurno (matutino e vespertino).
  • Caso opte por realizar o curso Técnico no período noturno, não terá desconto.
  • Estes descontos não são cumulativos com outros descontos contidos neste regulamento, exceto os citados nos: Item 01 da Tabela 37 e Item 02 da Tabela 38.
03
Descontos de 5 a 10% para Cursos Nível Seguinte ou Qualificação
  • Egressos de Cursos Regulares
  • Terá direito a desconto nas mensalidades do curso do nível seguinte e nos cursos de qualificação que cursar.
04
Descontos de 10% para Grupos Familiares
  • Cursos Técnicos
  • Cursos Superiores
  • Pós-Graduação
  • Pós-Técnico
  • Ensino Médio
  • Para estudantes que comprovem que estejam no mesmo grupo familiar. É entendido como grupo familiar:
    - Filhos
    - Pais
    - Irmãos
    - Cônjuge
  • O desconto é valido para todas as pessoas do grupo familiar que estejam matriculados nas unidades do SENAI/SC.
  • É obrigatório comprovar a evidência do parentesco através dos seguintes documentos:
    - Carteira de Identidade
    - Certidão de Casamento
    - Certidão de Nascimento
    - Documento legal que comprove o vínculo familiar.
  • O desconto só é valido até a data do vencimento.
  • Para ter direito a esse desconto, o estudante não poderá ter sido contemplado nos descontos expostos nos demais itens, exceto os citados nos: Item 01 da Tabela 37 e Item 02 da Tabela 38.

OBS 1: Os percentuais de desconto variam de acordo com a região. Consulte a Unidade SENAI/SC de seu interesse para verificar os percentuais aplicados.

OBS 2: Os descontos somente serão aplicados nas parcelas a vencer após a data de deferimento do pedido.

DESCONTOS APLICÁVEIS PARA PAGAMENTOS

Tabela 38 - Regras de Pagamentos à Vista e Antecipado:

N. Item Modalidades Aplicáveis Detalhamento
01
Data do Pagamento
  • Cursos Técnicos
  • Cursos Superiores
  • Pós-Graduação
  • Pós-Técnico
  • Ensino Médio
  • O dia 10 ou 15 de cada mês são datas padronizadas como prazo para vencimento das mensalidades de todos os cursos regulares.
02
Pagamento à Vista
  • Cursos de Qualificação/Aperfeiçoamento/Iniciação
  • Para pagamento à vista de cursos de qualificação deve ser concedido o desconto de 5%.
03
Pagamento Antecipado Vigência do Contrato
  • Conforme Modalidade
  • Os descontos serão aplicados de acordo com a vigência do contrato. Exemplo:
    - Curso Técnico - 06 meses
    - Ensino Médio - 01 ano
    - Pós-graduação - 02 anos
04
Pagamento Antecipado do Semestre
  • Cursos Técnicos
  • Cursos Superiores
  • Pós-Técnico
  • Independente do nível do curso, é aplicável o desconto de 10% de desconto sobre o valor, inclusive da 1a mensalidade.
  • Obs.: A primeira mensalidade em muitos casos é utilizada como confirmação de matrícula.
05
Pagamento Antecipado do Ano
  • Pós-Graduação
  • Ensino Médio
  • Tratando-se de antecipação anual, independente do nível do curso, é aplicável o desconto de 13% sobre o valor, inclusive da 1a mensalidade.
06
Pagamento Antecipado 1,5 ou 2 anos
  • Pós-Graduação
  • Tratando-se do pagamento antecipado de 1,5 a 2 anos, independente do nível do curso é aplicável o desconto 17% sobre o valor, inclusive da 1a mensalidade.

FORMALIZAÇÃO DO DESCONTO PESSOA FÍSICA

Tabela 39 - Formalização do Desconto:

N. Tipo de Desconto Detalhamento
01
Cliente Solicitar o Requerimento
02
Prazo de Solicitação
  • Até 30 dias após a Matrícula/Rematrícula.
03
Validade do Desconto
  • A solicitação do desconto deve ser renovada pelo cliente a cada período letivo (semestre, ano, etc).

FMF 000 007 - Autorização de Desconto

FMF 000 007 - Autorização de Desconto Download

PORTARIA Nº 87, DE 03 DE ABRIL DE 2012

Portaria MEC Nº 87

Portaria MEC Nº 87 Download

Como ler aquivos PDF em seu computador?

Para visualizar arquivos PDF, basta obter o programa Adobe Acrobat Reader gratuitamente no site da Adobe e instalar no seu computador.

Clique aqui para fazer o download do instalador.

PAINEL DE BUSCA
Cursos
Aprendizagem Qualificação/Aperfeiçoamento
Ensino Médio Técnico Superior Pós-Graduação
Refine a sua busca
Consultoria Especializada





Serviços Laboratoriais Encontre o SENAI perto de você

Selecione seu município de interesse em Santa Catarina e veja qual é o SENAI mais próximo:



Criciúma Tubarão Capivari de Baixo São José Lages Tijucas São João Batista Palhoça Taió Rio do Sul Blumenau Indaial Balneário Camboriú Itajaí Pomerode Timbó Jaraguá do Sul Schoreder Joinville São Bento do Sul Mafra Canoinhas Caçador Videira Curitibanos Capinzal Luzerna Concórdia São Lourenço do Oeste São Miguel do Oeste Xanxerê Chapecó Florianópolis Brusque

REDES SOCIAIS Formspring.me Orkut Twitter Youtube RSS Facebook Blog do conhecimento


SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina
Rod. Admar Gonzaga nº 2765. Itacorubi,
CEP: 88034-000 - Florianópolis / SC - Brasil.   ver mapa

Fone: (48) 3231-4100 / Fax: (48) 3334-1578
linha