O SENAI/SC oferece um conjunto de oportunidades para que o conhecimento esteja ao alcance de seus alunos.
São programas de bolsas, financiamentos e descontos que ampliam as possibilidades de crescimento pessoal e profissional, a fim de promover inovações tecnológicas, bem como contribuir para o crescimento da indústria.
Confira estes programas.
FINANCIAMENTOS
FIES - Fundo de Financiamento Estudantil
Destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de instituições de ensino privadas, o FIES - Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC - Ministério da Educação através do qual podem ser financiados de 50% a 100% do valor das mensalidades.
O estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), com acesso pelo site http://sisfiesportal.mec.gov.br/inscricao.html.
É importante observar que os prazos para validação da documentação e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição, respectivamente, e não são interrompidos nos finais de semana ou feriados.
Informações adicionais:
Central de Atendimento MEC: 0800 616161
SENAI/ONLINE: 0800 48 1212
PPD - Programa de Pagamento Diferido SENAI/SC
O PPD é um programa destinado aos alunos regularmente matriculados nos cursos Técnicos e Superiores de Tecnologia, que visa flexibilizar as condições de pagamento das mensalidades.
O pagamento/amortização deve iniciar no primeiro mês após o término da fase escolar do curso e pode ser parcelado em até no máximo 12 meses para os Cursos Técnicos e 18 meses para Curso Superior de Tecnologia.
O valor das parcelas da amortização será fixo e não devera ultrapassar o valor das parcelas pagas no período de utilização, salvo na condição em que o aluno solicitar.
Os juros cobrados sobre o valor contratado serão de 1,2% a.m., com carência igual ao período de realização regular do curso, ou seja, serão calculados a partir da conclusão do curso. Além dos juros, serão acrescidas ao valor contratado, as correções anuais, calculadas sobre o valor do curso, conforme índice apresentado pelo INPC acumulado no ano.
O contrato poderá ser pago integral e antecipadamente, pelo valor do crédito vigente no mês do pagamento.
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO PPD
Poderá inscrever-se no PPD:
a) o aluno matriculado em cursos de Nível Técnico e Superiores de Tecnologia do SENAI/SC, em regime regular;
b) o aluno que não participar de programas de financiamento estudantil federal, estadual e/ou municipal, e não receber qualquer outro tipo de bolsa de estudos ou de pesquisa do SENAI;
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO PPD
Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados no Regulamento do PPD - Programa de Pagamento Diferido.
Programa de Bolsas de Estudo e Bolsas de Pesquisa do art. 170
Instituído por meio da Lei Complementar nº 281 de 20/01/05, Lei Complementar nº 296 de 25/07/05, e Lei Complementar nº 420 de 01/08/2008, que regulamentam o artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, o Programa de bolsas de estudo e pesquisa concede bolsas para pagamento total ou parcial das mensalidades dos alunos economicamente carentes e regularmente matriculados em cursos Superiores de Tecnologia.
O valor da bolsa de estudo concedida ao acadêmico, economicamente carente, poderá ser de no mínimo 25% e no máximo 100% do valor da mensalidade por ele devida, conforme o seu grau de carência, ou outro percentual que venha a ser estabelecido por Lei.
O valor da bolsa de pesquisa concedida ao acadêmico, economicamente carente, será de no mínimo 75% e no máximo 100% do valor da mensalidade.
Os candidatos contemplados com a Bolsa de Estudo e Pesquisa do artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, assumem o compromisso de prestarem no mínimo 20 horas semestrais de serviço socioeducativo, vinculado à participação em programas e projetos sociais com visão educativa.
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO ART. 170
a) Estar regularmente matriculado em um Curso Superior de Graduação Tecnológica.
b) Comprovar carência financeira.
c) Não ter nenhum outro tipo de auxilio financeiro público (Bolsas de estudo Municipal, Estadual e Federal e/ou outros auxílios financeiros públicos que não caracterizem financiamento) para estudar.
d) Comprometer-se a desenvolver projeto social ou projeto de pesquisa.
e) apresentar declaração do acadêmico requerente da bolsa afirmando não ter nenhum curso superior.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO ART. 170
Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais abertos anualmente, apresentados abaixo:
Informações adicionais ou denúncias
0800 48 1212
www.sc.senai.br
Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES (art. 171)
Instituído pela Lei Complementar nº 407 de 25/01/2008, que regulamenta o Artigo 171 da Constituição do Estado, o FUMDES - Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina concede bolsas de estudo, pesquisa e extensão universitária para estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação desta instituição, que cursaram todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou privada com bolsa integral.
O valor da bolsa de estudo concedida ao acadêmico economicamente carente será de 100% o valor da mensalidade.
O valor da bolsa para pesquisa e extensão será correspondente ao valor de um salário mínimo vigente em dezembro do ano anterior.
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO ART. 171
Para a concessão de bolsas de estudo, serão considerados os candidatos mais carentes inscritos no processo do Edital do FUMDES - Artigo 171 que atenderem as seguintes condições:
a) Tenha cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em instituição Privada com bolsa integral.
b) Comprove carência econômica, considerando-se para tal o limite de renda per capita anualmente estabelecido por ato do Chefe do Poder Executivo.
c) Esteja regularmente matriculado em um Curso Superior de Graduação Tecnológica nesta instituição.
d) Tenha residência há pelo menos dois anos no Estado de Santa Catarina.
e) Não tenha nenhum outro tipo de auxilio financeiro1 para estudar.
Para a concessão de bolsas de pesquisa, serão considerados os candidatos mais carentes inscritos no processo do Edital do FUMDES - Artigo 171 que atenderem as seguintes condições:
a) Tenha cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral ou supletiva.
b) Se proponha a apresentar projeto de pesquisa ou extensão vinculado a um professor orientador e aprovado pelo respectivo colegiado do curso ou similar.
c) Comprove carência econômica, considerando-se para tal o limite de renda per capita anualmente estabelecido por ato do Chefe do Poder Executivo.
d) Esteja regularmente matriculado em um Curso Superior de Graduação Tecnológica nesta instituição.
e) Tenha residência há pelo menos dois anos no Estado de Santa Catarina.
f) Não tenha nenhum outro tipo de auxilio financeiro1 para estudar.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO ART. 171
Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais abertos anualmente, apresentados abaixo:
2012
Edital FUMDES 2012
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Documentos necessários para bolsas de estudo e pesquisa
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Ficha de Inscrição 2012
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Programa de Concessão de Bolsas de Estudo Integrais com Recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL
Instituído pela Lei Nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, com alterações da Lei Nº 14.876, de 15 de outubro de 2009 e regulamentado pelo Decreto N° 3.621, de 12 de novembro de 2010, o Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL concede bolsas de estudo integrais para estudantes economicamente carentes, ingressantes em vagas remanescentes nos cursos presenciais de graduação.
O valor do benefício concedido ao aluno absolutamente incapaz de pagar seus estudos será de 100% do valor da mensalidade por ele devida, pelo período de duração do curso.
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO FUNDOSOCIAL
a) Ter cursado todo o Ensino Médio no Estado de Santa Catarina;
b) Residir no Estado de Santa Catarina;
c) Ser portador de certificado de conclusão de Ensino Médio;
d) Ser absolutamente incapaz de pagar seus estudos, o que equivale a ter renda familiar mensal per capita não superior a 1½ (um e meio) salário-mínimo, conforme Artigo 16, item VII, da Lei nº 15.242/2010, alterado pela Lei nº 15.293/2010, do Governo do Estado de Santa Catarina;
e) Não ser beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos;
f) Não ser portador de diploma de curso superior;
g) Não ter matrícula em um curso superior do SENAI SC em anos anteriores.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DO FUNDOSOCIAL
Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais abertos anualmente, apresentados abaixo:
2011
Edital Fundo Social 2011
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Lista de Contemplados 2011
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Instrução de Serviço nº 171/99 - SENAI Departamento Nacional
Conforme critérios e procedimentos instituídos por meio da Instrução de Serviço nº 171/99, o SENAI Departamento Nacional concede bolsas de estudos para alunos de Cursos de Nível Técnico, Tecnológico e Superior ministrados pelo SENAI, com recursos provenientes da Contribuição do Adicional da Indústria.
As bolsas da IS nº 171/99 destinam-se a:
a) Empregados de empresas contribuintes do adicional, que estejam em dia com o recolhimento destas contribuições.
b) Não empregados que sejam indicados por essas empresas.
c) Em caráter excepcional, e por decisão exclusiva do Diretor Geral do SENAI - Departamento Nacional, a candidatos que apresentarem condições de carência comprovada, atestada pelo SENAI Santa Catarina (por meio de editais divulgados anualmente em suas Unidades/ Faculdades).
O valor do benefício concedido aos alunos é de 11 parcelas anuais de R$ 200,00, durante a fase escolar dos cursos.
REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS IS 171/99 - SENAI DN
Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais divulgados no início de cada ano, nos murais das Unidades/ Faculdades do SENAI/SC.
DESCONTOS
Política de descontos concedidos para alunos das Unidades/ Faculdades do SENAI SC
APLICAÇÃO DE DESCONTOS CLIENTE - PESSOA FÍSICA
Tabela 37 - Aplicação de Descontos para Estudantes e Egressos:
N.
Tipo de Desconto
Aplicação
Detalhamento
01
10% de Desconto nos Cursos de Qualificação
Aprendizagem
Cursos Técnicos
Cursos Superiores
Pós-Graduação
Pós-Técnico
Ensino Médio
Estudantes de Cursos Regulares podem receber descontos caso realizem cursos de qualificação/aperfeiçoamento em paralelo com seu curso regular.
Descontos de 5 a 10% para Cursos Nível Seguinte ou Qualificação
Egressos de Cursos Regulares
Terá direito a desconto nas mensalidades do curso do nível seguinte e nos cursos de qualificação que cursar.
04
Descontos de 10% para Grupos Familiares
Cursos Técnicos
Cursos Superiores
Pós-Graduação
Pós-Técnico
Ensino Médio
Para estudantes que comprovem que estejam no mesmo grupo familiar. É entendido como grupo familiar:
- Filhos
- Pais
- Irmãos
- Cônjuge
O desconto é valido para todas as pessoas do grupo familiar que estejam matriculados nas unidades do SENAI/SC.
É obrigatório comprovar a evidência do parentesco através dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade
- Certidão de Casamento
- Certidão de Nascimento
- Documento legal que comprove o vínculo familiar.
O desconto só é valido até a data do vencimento.
Para ter direito a esse desconto, o estudante não poderá ter sido contemplado nos descontos expostos nos demais itens, exceto os citados nos: Item 01 da Tabela 37 e Item 02 da Tabela 38.
OBS 1: Os percentuais de desconto variam de acordo com a região. Consulte a Unidade SENAI/SC de seu interesse para verificar os percentuais aplicados.
OBS 2: Os descontos somente serão aplicados nas parcelas a vencer após a data de deferimento do pedido.
DESCONTOS APLICÁVEIS PARA PAGAMENTOS
Tabela 38 - Regras de Pagamentos à Vista e Antecipado:
N.
Item
Modalidades Aplicáveis
Detalhamento
01
Data do Pagamento
Cursos Técnicos
Cursos Superiores
Pós-Graduação
Pós-Técnico
Ensino Médio
O dia 10 ou 15 de cada mês são datas padronizadas como prazo para vencimento das mensalidades de todos os cursos regulares.
02
Pagamento à Vista
Cursos de Qualificação/Aperfeiçoamento/Iniciação
Para pagamento à vista de cursos de qualificação deve ser concedido o desconto de 5%.
03
Pagamento Antecipado Vigência do Contrato
Conforme Modalidade
Os descontos serão aplicados de acordo com a vigência do contrato. Exemplo:
- Curso Técnico - 06 meses
- Ensino Médio - 01 ano
- Pós-graduação - 02 anos
04
Pagamento Antecipado do Semestre
Cursos Técnicos
Cursos Superiores
Pós-Técnico
Independente do nível do curso, é aplicável o desconto de 10% de desconto sobre o valor, inclusive da 1a mensalidade.
Obs.: A primeira mensalidade em muitos casos é utilizada como confirmação de matrícula.
05
Pagamento Antecipado do Ano
Pós-Graduação
Ensino Médio
Tratando-se de antecipação anual, independente do nível do curso, é aplicável o desconto de 13% sobre o valor, inclusive da 1a mensalidade.
06
Pagamento Antecipado 1,5 ou 2 anos
Pós-Graduação
Tratando-se do pagamento antecipado de 1,5 a 2 anos, independente do nível do curso é aplicável o desconto 17% sobre o valor, inclusive da 1a mensalidade.
FORMALIZAÇÃO DO DESCONTO PESSOA FÍSICA
Tabela 39 - Formalização do Desconto:
N.
Tipo de Desconto
Detalhamento
01
Cliente Solicitar o Requerimento
O estudante deve solicitar o desconto através do formulário FMF-000 007 - Autorização de Desconto requerimento à secretaria escolar, anexando os documentos comprobatórios (conforme aplicáveis).
02
Prazo de Solicitação
Até 30 dias após a Matrícula/Rematrícula.
03
Validade do Desconto
A solicitação do desconto deve ser renovada pelo cliente a cada período letivo (semestre, ano, etc).
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina Rod. Admar Gonzaga nº 2765. Itacorubi,
CEP: 88034-000 - Florianópolis / SC - Brasil. ver mapa Fone: (48) 3231-4100 / Fax: (48) 3334-1578